Texto de Maurício Waldman para o IEZ

LIXO DOMICILIAR BRASILEIRO:
MODELOS DE GESTÃO E IMPACTOS AMBIENTAIS

Maurício Waldman

Em memória à Ernesto Zwarg (1925-2009),
valente combatente do ambientalismo paulista

O lixo tem sido um problema recorrente em todo o país, agravado acintosamente pelas modalidades inadequadas de disposição final e de confinamento dos rejeitos, aspecto que na voz de inúmeros especialistas, além de gerar sérios desconfortos ambientais e sanitários, pode inviabilizar até mesmo em médio prazo, a sociedade humana, ao menos tal como a conhecemos (CALDERONI, 2003:25).

Objeto de recorrentes catilinárias, a aprovação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, de 2 de Agosto de 2010), traz novidades para o debate desta questão, a começar, por exemplo, pela definição do que pode ser considerado como destinação final ambientalmente adequada para os resíduos (Capítulo II, Definições, §VII).

De modo direto, a lei cita a reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e o aproveitamento energético do lixo, procedimentos respaldados por outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA).

Quanto aos lixões - ícone máximo do desmazelo na gestão do lixo - são proibidos, se estabelecendo igualmente a obrigação dos municípios elaborarem Planos de Gestão dos Resíduos, incentivar a Coleta Seletiva de Lixo, adotar a responsabilidade compartilhada e da gestão integrada do lixo.

Contudo, cabe acautelar contra o otimismo fácil. Até por conta de uma tradição política profundamente
enraizada no autoritarismo colonial (DURAN, 2005), mesmo as decisões advindas da esfera institucional - que, portanto, emergem sob a tutela do status quo - estão sujeitas a pressões e contra-pressões, podendo esvaziá-las e torná-las inócuas e inoperantes. Caberia advertir, o lixo possui uma interface política, que se revela toda vez que se coloca o debate sobre sua destinação, gestão, discriminação de responsabilidades,
encaminhamento das normatizações e sumamente, a aplicação das leis.

Nesta ponderação, não deixa de ser significativo que a Lei nº 12.305, que justamente instituiu o PNRS, tenha
demorado 19 anos para ser sancionada, demonstração evidente de conflitos entre grupos de interesse e de
divergências quanto à regulamentação da gestão dos rejeitos.

1
 Este texto foi formatado com informações levantadas para elaborar o Relatório de Pesquisa de Pós-Doutorado Lixo Domiciliar No Brasil:
Dinâmicas Sócio-Espaciais, Gestão de Resíduos e Ambiente Urbano, investigação desenvolvida por Maurício Waldman junto ao
Departamento de Geografia do Instituto de Geociências da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), tendo por Supervisor o Prof. Dr.
Antônio Carlos Vitte. A iniciativa recebeu apoio do CNPq na forma de Bolsa de Pós-Doutorado, transcorrendo entre 01/01/2010 a 22/02/2011.
2
 Pós-Doutor pelo Depto de Geografia do Instituto de Geociências da UNICAMP, com pesquisa centrada nos resíduos sólidos. No âmbito da
USP, Maurício Waldman tem Graduação em Sociologia, Mestrado em Antropologia e Doutorado em Geografia. Foi Chefe da Coleta Seletiva
de Lixo da Capital paulista e Coordenador do Meio Ambiente em São Bernardo do Campo. É autor de 14 livros, dos quais Lixo: Cenários e
Desafios (Cortez Editora, 2010), lançado na Bienal Internacional do Livro de São Paulo de 2010, constitui sua obra mais recente.

Nesta ordem de colocações, o PNRS surgiu antes por ser inviável a continuidade da ausência de uma
normatização para a gestão dos lixos - especialmente diante de um contexto onde passam a proliferar numa
velocidade ainda maior - e não por boas intenções ambientais, de resto ausentes durante um longo período.
Ademais, seria necessário acompanhar com muita atenção a aplicação de um marco regulatório em um país
onde a prática real cotidiana desafia implacavelmente a aplicação das legislações (passim WALDMAN, 2010a e 2010b. Ver também PIVA, 2008).

Arrematando, os óbices na implantação do PNRS decorreriam tanto da herança deixada por sucessivas
décadas de ausência de normatização institucional, quanto por questões de fundo conceitual-operacional. Isto,sem contar contradições que pespontam no próprio corpo da legislação3.

Deste modo, embora colocados num patamar novo, existem elementos que permitem vaticinar a continuidade
de impactos decorrentes da disposição final do lixo residencial ou domiciliar (RDO), tanto no que se refere aos métodos que se empenham em fazer o lixo desaparecer mediante sepultamento (aterros), quanto os que
advogam sua volatização recorrendo ao fogo das fornalhas (incineradores).

Fazendo primeiramente um apanhado crítico dos aterros, vejamos o que os levantamentos têm a nos dizer.
Quanto a este método de disposição final, a PNSB 2008, do IBGE, lançada em Agosto de 2010, revela
claramente um sequenciamento cronológico marcado pela diminuição dos lixões e expansão da implantação
de aterros sanitários (Figura 1). 
Como é possível aferir, os dados revelam que em 2008, apenas 27,7% dos resíduos sólidos eram encaminhados em aterros sanitários. Outros 22,5% dos RDO seguiam para aterros controlados. Finalmente,
50,8% dos municípios mantêm lixões como instrumento básico de gestão dos RDO. Por sua vez, o relatório da ABRELPE 4 , precisando aportes com perfil gravimétrico de índole nacional, regional e estadual, cientifica que em 2009, na escala do país, 56,8% dos RSU coletados foram recepcionados por aterros sanitários, cabendo 23,9% aos aterros “controlados” e os restantes 19,3%, aos lixões (ABRELPE, 2010:32)5.

Isso posto, façamos então as considerações a que nos propusemos. Partindo de um ponto de vista conceitual, seria primeiramente indispensável admoestar que o entendimento do aterro sanitário como equipamento capaz de assegurar “destinação adequada” aos RDO está sujeita a diversas contestações. Os aterros utilizam vastas

3
 No que seria um detalhe quase alegórico, o mesmo parágrafo que enumera os procedimentos ambientalmente corretos para a
destinação adequada dos restolhos, adverte para observar normas operacionais específicas, “de modo a evitar danos ou riscos à saúde
pública e à segurança, e minimizar os impactos ambientalmente adversos”. Ora, se os métodos são ambientalmente corretos, porque
então evitar possíveis danos, riscos e minimizar impactos ambientais?
4
Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, entidade fundada em 1976 congregando as principais
empresas de limpeza e disposição final do lixo no Brasil.
5
Precisando melhor a intenção destes levantamentos, atente-se que as estatísticas do IBGE referem-se ao destino dos resíduos,
enquanto os dados da ABRELPE, à massa do lixo.

áreas de terrenos, envolvendo investimentos consideráveis para enterrar materiais passíveis de reutilização,
um contra-senso evidente.

Tecnicamente, tais “depósitos tecnogênicos construídos” - definição esta plena de geological flavour -
constituem instalações sujeitas a falhas operacionais e acidentes. Mesmo os aterros mais bem administrados e
dotados com quadros técnicos de excelência, são acometidos por sinistros como o transbordamento e
infiltração do chorume6 no solo, escapamento de jatos de gás, confinamento ignorado de restos perigosos7, escorregamentos, recalques, trincamentos, rupturas e muitas outras ocorrências não previstas pelos planos
operacionais dessas obras de engenharia (Cf WALDMAN, 2010a:158-162, 2006b:261/262 e PELOGGIA,
1998:129/136).

Desta forma, os aterros sanitários apenas poderiam ser catalogados como procedimento “adequado”8 na comparação com métodos ambientalmente ainda mais daninhos, como os lixões e os aterros “controlados”.
Numa definição sumária, o lixão consiste na “técnica” de depositar resíduos in natura de diversas
procedências9 no ambiente (construção civil, hospitalar, doméstico, industrial, etc), às expensas de qualquer
estudo geotécnico, permitindo que o chumeiro e o metano10escoem a vontade.
Com um formato como este, o lixão poderia ser tranquilamente enquadrado no que Murray BOOKCHIN certa ocasião definiu como repertório cotidiano da imoralidade da sociedade contemporânea (1989: 45). No referente ao chamado aterro “controlado”, suas características pouco diferem do modelo anterior, resumindo-se no mais das vezes a algum tipo de cuidado em minimizar a exposição do lixo e acomodá-lo com tratores e camadas de solo 11.Constitui, portanto, uma versão mascarada - ersatz - dos lixões .

Contudo, seja qual for o método de sepultamento dos rejeitos, seria cabível ponderar que enterrar lixo - seja de modo “ambientalmente correto” ou não - a medida está na contra-mão da ecoeficiência e das posturas mais avançadas quanto à economia dos materiais12. Na verdade, os aterros quando muito conotam mausoléus de lixos, obras voltadas para encarcerar em rugosidades artificiais toneladas de materiais potencialmente úteis para vida humana, formando montanhas cuja eloquência, é diretamente proporcional à desfaçatez das suas dimensões.

Quanto à capacidade em perpetuar os problemas, os emergenciais são merecedores de destaque imediato.
Os aterros constituem verdadeiras usinas de calda negra e de gases de efeito estufa, virtudes estas elevadas
ao paroxismo pelos lixões. Note-se então que num plano espacial os 50,8% dos municípios brasileiros que
adotam o vazadouro como “modalidade de gestão” dos RDO, cobrem cerca de 80% do território nacional
(Figura 2).

6
 Além de chorume, o líquido recebe outras denominações: percolado, lixiviado, chumeiro e calda negra. O chorume é efluente muito
perigoso, carregado de malevolência: é 200 vezes mais impactante que o esgoto quanto à demanda bioquímica de oxigênio (DBO), ou
seja, atua como poderoso elemento destrutivo das águas doces.
7
 Reservadamente, técnicos da área admitem ser impossível auditar plenamente massas gigantescas de lixo como as que ingressam nos
aterros.
8
 A adjetivação dos aterros sanitários como método “adequado” de confinamento dos refugos é comum nos relatórios e documentos das
empresas que gerenciam aterros e/ou processam a coleta mecanizada do lixo domiciliar. 
9
 Recorde-se que a deposição de resíduos a céu aberto fora anteriormente considerada como ilegal pela Lei de Crimes Ambientais Nº
9.605 de 1998 (Cf OLIVEIRA, 2011:1 e PIVA, 2008:115).
10
 O metano é um efluente gasoso crucial da agenda das mudanças climáticas. Ainda que as emissões de metano sejam inferiores às do
dióxido de carbono (tido como carro-chefe do efeito estufa), seu efeito é consideravelmente maior, cerca de 20 vezes mais. A discussão
relacionada com o metano conquista especial relevância pelo fato deste gás ser dotado de preocupante implicação quanto ao aquecimento
global. Acredita-se que no Brasil, os RDO, devido ao elevado teor de matéria orgânica, representem cerca de 12% das emissões
brasileiras do gás, sendo que a disposição final, responde por 84% desse valor (Cf WALDMAN, 2010a:109 e IBAM, 2007).
11
 Note-se que a categoria dos aterros “controlados” frequenta unicamente os prontuários brasileiros relacionados aos RDO. A literatura
técnica internacional solenemente desconhece esta classe de aterros, uma peça de ficção criada pelos legisladores para poupar as
prefeituras de prestarem contas à justiça por abrigarem vazadouros, sumidouros e lixões. Tecnicamente, os aterros “controlados”, por não
apresentarem técnicas minimamente viáveis para garantir proteção mesmo que mínima ao meio ambiente, configurariam no máximo um
lixão “melhorado” (WALDMAN, 2010a:157 e PIVA,: 2008:106).
12
 O desperdício gigantesco de recursos naturais implícitos nas práticas administrativas habituais de gestão dos RDO poderia ser sanado
por políticas de apoio às cooperativas de catadores de recicláveis, permitindo geração de renda e trabalho além de indiscutíveis ganhos
econômicos e ambientais. Uma pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), aponta que a substituição do confinamento
dos rejeitos nos aterros pela reciclagem permitiria ganhos da ordem de R$ 8 bilhões/ano, quantia que o mesmo estudo assinala ser três
vezes maior que o orçamento do Ministério do Meio Ambiente. Os benefícios ambientais se ampliam ainda mais se forem computados os
recursos economizados na descontaminação do ambiente por gases e dos lençóis de águas doces (Cf IPEA, 2010:7).
Figura 2 – Mapa da destinação final dos RDO tomando por referência os limites municipais
(Fonte: Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, 2008. IBGE, 2010)

Tal como uma rápida passada de olhos pode confirmar, trata-se de um território imenso exposto aos eflúvios,
líquidos residuários e pestilências oriundos da putrefação descontrolada dos refugos. Este espaço abriga o
essencial das paisagens brasileiras dotadas de importância socioambiental (floresta amazônica, cerrado,
pantanal, mangues, caatinga), quinhão considerável dos mananciais de águas doces do país e diversificado
conjunto de populações tradicionais (ribeirinhos, extrativistas, pequenos agricultores, nações indígenas, etc). 

Esta constatação, além de sugerir acautelamento quanto à frieza dos números e ao quanto as estatísticas
podem induzir erros de avaliação, nos recorda para a gravidade ambiental configurada nos lixões. Mas
igualmente nos incita a questionar se os procedimentos administrativos estarão plenamente habilitados a dar
conta de enterrar e gerenciar massas ainda maiores de rejeitos. No final das contas, estamos vivenciando
tempos nos quais se observa uma verdadeira hipertrofia na geração de lixos. 

Cumpriria salientar então, que depositar adequadamente os RDO em aterros sanitários não é propriamente
uma solução. Além de sua probidade ser rotineiramente colocada em questão13, a gestão destes equipamentos envolve riscos e quando esgotados, demandam monitoramento para o acompanhamento das vultosas emanações de metano e dos líquidos percolados, que podem persistir durante décadas. Para manter níveis mínimos de segurança, administrar sistemas de aterros sugere uma linha de continuidade administrativa e um grau de competência operacional que não constituem em absoluto, uma praxe nem dos Serviços de Limpeza Urbana (SLU) e tampouco, das administrações municipais (Cf WALDMAN, 2010a:183).

A título de exemplo do espólio de problemas que solicitam monitoramento, o aterro sanitário São João,
localizado na capital paulista, gera 13 litros de chorume por segundo. Embora constitua uma emissão
aparentemente insignificante, este volume significa 780 litros por minuto, 46.800 litros por hora e 1.123.200
litros por dia. Ou então, algo como a capacidade de 11.230 caixas d’água por dia de percolado (Cf WALDMAN, 2006b:278). O problema, contudo, não está restrito à metrópole paulista. Na Região Metropolitana deCampinas, apenas dois antigos lixões, o Pirelli e do Parque Santa Bárbara, geram 200.000 litros diários de ixiviado e seguirão regurgitando para os próximos 15 anos.

Estes seriam breves demonstrativos dos passivos ambientais dos rebotalhos a serem enfrentados agora e no
futuro próximo em espaços considerados nucleares em termos da formação sócio-espacial brasileira. Por outro lado, não há estimativa - credível ou não - quanto à quantidade de chorume gerado por antigos lixões no conjunto do território nacional (seriam 12.000 no total), e muito menos, uma cartografia do grau de intervenção administrativa empenhado em ao menos acompanhar os eflúvios oriundos de imensas massas de descartes.

Outro problema, este premente pela sua determinação espacial, é a escassez de áreas para disposição de lixo
domiciliar. Muitas metrópoles brasileiras não possuem estoque de terras disponíveis para a construção de
novos aterramentos. Cada aterro que cessa suas atividades, significa um desafio geralmente insolúvel. A título
de exemplo, o estado de São Paulo, unidade líder da federação na engrenagem econômica e na geração de
lixo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), apontou em um levantamento divulgado em 2011, que o número de cidades que exportam resíduos para aterros situados em outros municípios passou de 62 em 2002, para 156 em 2010 (praticamente um quarto dos 645 municípios paulistas), número que superou 100% em apenas oito anos. Em vários casos, o rejeito é transportado mais de 100 km para ser despejado14.

Na Região Metropolitana de Campinas (RMC), a segunda em importância no estado, 14 das 19 cidades da
aglomeração enviam seus rebotalhos para municípios vizinhos. Gravíssima é a situação da capital paulista,
que exporta 100% das quase 10.000 toneladas diárias de refugos domiciliares para sítios provisórios,
localizados nos municípios do seu entorno15 Aparentemente, parece estar se configurando uma situação onde ao contrário dos lixões, cuja sentença de morte solicitou amparo em decreto, que os aterros se extinguirão unicamente pelo esgotamento funcional motivado pela carência de espaço, assim como pela fricção da distância16, visto que o alongamento dos trajetos implica em sobrecarregar os encargos logísticos e financeiros.

13
Caberia advertir que muitas áreas classificadas e/ou consideradas como aterros sanitários não apresentam condições mínimas exigidas
para a disposição segura dos resíduos ou então, carecem de gestão de excelência (WALDMAN, 2010a: 161-162 e LEITE, 2004:102).
14
 Esse é o caso dos detritos de diversas cidades da orla litorânea do estado de São Paulo. Itanhaém e Peruíbe transportam seus resíduos
para o Aterro do Lara, situado na cidade de Mauá, no Grande ABC paulista. Caraguatatuba deposita seus rejeitos no Aterro Anaconda, em
Santa Isabel.
15
 Dos dois últimos grandes aterros paulistanos, o São João foi fechado em 2009, e o Bandeirantes, está saturado desde 2007.

É desta maneira que a dimensão espacial abre brechas para que entrem em cena dos incineradores17. Um 
mapeamento sumário das dificuldades enfrentadas pelos aterros - utilização de áreas enormes, escassez de
sítios para deposição, chorume, metano, etc - denuncia obstáculos diante dos quais as fornalhas despontam
como metodologia imbatível para uma gestão ótima dos rejeitos. Rebatizados de “unidades de recuperação de energia” ou ainda, de “termovalorizadores”, estes equipamentos surgem como alternativa que sendo única em vários casos, terminará, cedo ou tarde, também julgada como válida e adequada18 .

Enquanto empreendimento técnico, a queima do lixo exibe em sua defesa primazias derivadas da tecnologia
de ponta. A incineração propicia esterilização e desintoxicação dos resíduos, ao mesmo tempo em que
volatizando boa parte dos restos, reduz sua massa (75%) e seu volume (90%), benefícios que nos aterros,
funcionando com base nos ciclos do meio natural, demandariam por muito mais tempo. Isto coaduna com a
lógica de produção e consumo em vigor, pois reduzindo a permanência do lixo no espaço, a incineração
impede que os rebotalhos exercitem um regime de antinomias, antecipando-se aos possíveis curto-circuitos
que perturbariam a fruição do sistema de engenharia19Deste modo, a combustão potencializa a irrupção de .
novos produtos, possibilitando que os ciclos de produção possam fazer giros de capital cada vez mais rápidos. 

Complementando, a novel geração de incineradores pode consubstanciar outros ganhos adicionais, advindos
do reaproveitamento energético dos restos. Rubricada como Waste-to-Energy (WTE) ou Energy-from-Waste (EFW), esta tecnologia, responsável pela aceitação e difusão do tratamento térmico do lixo nos últimos anos, capta a energia obtida da queima dos resíduos - especialmente dos que incorporam alto valor calorífico: plásticos, papéis e têxteis - tendo por contrapartida a geração de energia, água quente e vapor, contando ademais com uma fonte de receita adicional materializada nos créditos de carbono, justa recompensa por banir do ambiente as emissões de gás metano. É por conta dos arrazoados que enaltecem a incineração e especialmente, os incineradores WTE, que esta modalidade de gestão dos rejeitos materializaria uma espécie de Endlösung für den Abfall: uma Solução Final para o Lixo20, crescentemente adotada em todo o mundo21.

Deste modo, no Brasil os incineradores são efetivamente uma nova frente de negócios, articulando interesses
de administrações municipais/estaduais com empresas europeias detentoras de know-how na incineração.
Uma simples apuração na mídia eletrônica revela projetos em curso em Brasília, Belo Horizonte, Porto Alegre e Rio de Janeiro. São Bernardo do Campo, importante polo demográfico e de consumo no Grande ABC paulista, discute a implantação de um incinerador WTE doméstico, a ser construído na área do antigo lixão do Alvarenga, atualmente desativado22. No Recife, se planeja um empreendimento para operar 1.350 
toneladas/dia de rejeitos cotidianos. No estado de São Paulo, um convênio negociado entre a administração

16
 “A noção de distância não tem significação se não se faz referência à estrutura de classes e ao ‘valor’ dos lugares, tanto para os
indivíduos, como para o capital” (SANTOS, 1978:78).
17
 Ao contrário dos aterros, para o incinerador a dimensão espacial conta quase unicamente enquanto uma nuança locacional, estando
excluída enquanto fator para o processamento do lixo. O objetivo de um aterro é, cedo ou tarde, fazer os resíduos retornarem ao ambiente.
O de um incinerador é expurgá-los do espaço até onde isto for possível. Por isso mesmo, uma planta de incineração, contrariamente aos
aterros, pode em tese se manter no mesmo local indefinidamente. Na sua acepção funcional, os incineradores, ao substituírem as reações
de putrefação e de degradação dos materiais por inputs proporcionados pela combustão, se posicionam como um objeto técnico
exclusivamente coordenado pela ação humana, e, portanto, inserido num sistema cujo funcionamento independe de quaisquer fluxos
naturais. Daí que geograficamente o incinerador é, por definição, um ponto fixo espacial alimentado pelos fluxos dos resíduos que
alimentam suas chamas e os aterros, um ponto fixo que termina em algum momento esgotado pelo escoamento dos rejeitos.
18
 Por sinal, o PNRS estabelece “incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria
dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético” (Capítulo II,
Dos Princípios e Objetivos, § XIV, grifos nossos). Nesta mesma direção, o Art. 9º, § 1, prescreve: “Poderão ser utilizadas tecnologias
visando a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental, e
com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental”.  
19
 Os curtos-circuitos referem-se aos “espasmos” que paralisam os ciclos artificiais que asseguram a reprodução do espaço habitado,
comprometendo a fruição dos inputs e outputs que por ele perpassam (passim SANTOS, 1978 e 1988).
20
 A terminologia Endlösung für den Abfall é um bordão de marketing de empresas alemãs especializadas na venda de incineradores.
Todavia, a expressão já aparece em muitos documentos brasileiros, claro sinal de contatos entre estas empresas e parceiros locais.
21
 A aceitação alcançada pelos projetos de incineração transparece nas planilhas globais de gestão do lixo. Em 2008, a França queimou
32% dos rejeitos, Alemanha, 35%, Holanda, 39%, Suécia 49% e a Dinamarca, 54%. Nos EUA e China, a combustão é vista como tábua da
salvação para a gestão do lixo. Países como o Canadá, às voltas com o esgotamento dos seus aterros, demonstram forte intenção em
reforçar o uso desta tecnologia. Acredita-se que na Europa, existiam 420 usinas WTE em 2003 processando 58,5 milhões de toneladas de
lixo domiciliar por ano. O Japão processa 40 milhões de toneladas e os Estados Unidos, outros 29,4 milhões. Paralelamente à clientela
tradicional, os incineradores passaram a se disseminar por todo o mundo, se instalando em países carentes de tradição na combustão dos
rebotalhos (apud WALDMAN, 2011b).

estadual e um consórcio alemão da Baviera planeja colocar em operação incineradores nas Regiões
Metropolitanas de São Paulo, de Campinas e da Baixada Santista (ESP, 2010a e ESP, 2010b). 

Entretanto, nem tudo conspira em favor da combustão dos rejeitos. Muitos estudiosos da tecnologia são
incisivos em listar os problemas da incineração, certificando que queimar lixo, sem falar da dependência
tecnológica e do custo elevado de operação e manutenção23, produz componentes tóxicos presentes nos
gases e nas cinzas finais da combustão. Dentre os poluentes gasosos, se destacam as dioxinas e furanos
24,substâncias persistentes de natureza tóxica e carcinogênica. A estas, somam-se compostos clorados, metais pesados, gases sulfurosos, monóxido de carbono e óxidos de nitrogênio. 

No tocante às ejeções sólidas, as cinzas volantes, um material granulado muito fino, podem esgueirar-se
incólumes pelos dutos de despoeiramento e ganhar o ambiente externo às fornalhas. Quando inaladas, são
vetor para doenças respiratórias e diversos tipos de câncer. Por sinal, muitas sobras apresentam elevado nível
de contaminação, criando embaraços para sua disposição final, fato muito claro nas polêmicas internacionais
com foco no descarte das cinzas da incineração, sistematicamente vetada pelas autoridades de grande
número de países (NOVAES, 2011, WALDMAN, 2010a, ALIER, 2005, ZIGLIO, 2005:80, CEMPRE,
2010:205/219, CONNETT, 1999:16/17 e GREENPEACE, 1991).

Entrementes - e polemizando, por exemplo, com os que acreditam nas possibilidades infinitas da reciclagem -
é possível argumentar que em algum momento a gestão do lixo deve recorrer ao aterro ou mesmo aos
incineradores. Imaginar a possibilidade de uma sociedade humana que não gere restos ou que recicle tudo,
não passa de uma peça de ficção, tão fantasiosa quanto as mitologias da suposta desmaterialização da
economia ou a estratégia do Zero Waste (ALIER, 2005). 

Nesse sentido, cabe argumentar que uma gestão de excelência dos RDO - assim como para qualquer outra
modalidade de gerenciamento em nível administrativo - e por mais aprimorado que seja o aparato tecnológico
em questão, não pode dispensar bons operadores e de equipes de trabalho respaldadas com boa capacitação.Com base nessa averbação, não está permitido ignorar a parcimônia no trato e manutenção dos equipamentose isso, sem esquecer a confecção de prognósticos de longo prazo, reportando às possibilidades do modelo atender as demandas que justificaram sua implantação. 

Mais ainda, pensando a crise ambiental que salta à vista de todos, tudo está a sugerir medidas que antecipem
ao surgimento das adversidades. Daí a imperiosa necessidade de se repensar o modelo produtivo e de
consumo que induziu o surgimento de uma crise na gestão dos resíduos sem igual na história da humanidade,
uma consideração que no caso brasileiro, deveria ser debatida com toda a seriedade que essa questão
envolve.

Condições essas rigorosamente ausentes no cenário nacional referente à gestão dos resíduos domiciliares.

BIBLIOGRAFIA
ABRELPE. Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais. Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2009. 2010;
ALIER, Juan Martinez. El Ecologismo de Los Pobres - Conflictos Ambientales y Lenguajes de Valoración. Barcelona, Espanha: Icaria-AntrazytFlacso, 2005;
BOOKCHIN, Murray. Sociobiologia ou Ecologia Social?, Lisboa (Portugal): Editora Sementeira. 1989;
22
 Comumente, um fixo relacionado com o lixo atua como suporte para outros fixos que o sucedem. Este seria um caso típico da força
inercial materializada nos objetos espaciais do lixo, ou em outras palavras, da sua capacidade em revivificar processos e dinamismos
sócio-espaciais (Cf SANTOS, 1978). 
23
 Em muitos países dissolutamente perpassados por dessimetrias sociais, o encarecimento do sistema de gestão do lixo, além de
significar expansão da participação do tratamento dos resíduos na contabilidade administrativa geral, tem por desdobramento a
transferência de renda dos setores mais pobres (geradores de pouco lixo) para as classes ricas (geradoras da maior parte do lixo urbano),
o que ocorre pelos próprios mecanismos de tributação que não distinguem responsabilidades pontuais e sequer o alcance do atendimento.
24
 Cabe ressalvar que a emissão de dioxinas e furanos tem como ser evitada a partir de temperaturas acima de 900ºC. Entrementes, este
coeficiente é difícil de obter devido à presença, na massa de resíduos, de lixo úmido (abundante no lixo domiciliar brasileiro), que
arrefecendo o calor das fornalhas, uma vez m ais contribui para o encarecimento das operações. 

CALDERONI, Sabetai. Os Bilhões Perdidos no Lixo. 4ª ed. São Paulo: Humanitas/ FFLCH-USP, 2003;
CEMPRE. Lixo Municipal: Manual de Gerenciamento Integrado. 3ª ed. São Paulo: IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas/ CEMPRE -
Compromisso Empresarial para Reciclagem, 2010;
CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Secretaria de Estado de Meio Ambiente: http://www.cetesb.sp.gov.br/CETESB
CONNETT, Paul. Incineração do Lixo Municipal - Uma Solução Pobre para o Século 21. Palestra apresentada na 4ª Conferência Anual de
Administração Internacional de Lixo-para-Energia, Holanda, 24-25/11/1998. Tradução de Carlos Eugênio Soto Vidal e Doralice Pedroso de Paiva.
Santa Catarina: Embrapa - Suínos e Aves, 1999;
DURAN, Marina. O Medo e os Vínculos Sociais no Brasil. 2005. Tese (Doutorado em Ciências Sociais) Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo. São Paulo, 2005; 
ESP - Gerenciamento de Resíduos Sólidos: Uma Visão de Futuro. Governo do Estado de São Paulo: Secretaria do Meio Ambiente (SMA) e
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). Edição bilíngüe inglês/português. 2010a;
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